Conselho Municipal de Educação de Panambi

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28 de outubro de 2010

Resoluções Publicadas












Postado por Conselho Municipal de Educação de Panambi às 15:19

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Atos Normativos

RESOLUÇÃO

A resolução é um ato normativo emanado de órgão colegiado por meio do qual são instituídas novas normas educacionais, registrando uma decisão ou uma ordem no âmbito de sua área de atuação. Os Conselhos de Educação, por lei, são órgãos com poderes específicos para expedir uma resolução.

O ato está fundado na própria atribuição conferida ao órgão ou representante.

Na ementa da Resolução deverá conter a síntese do assunto que está sendo tratado. Deve ser iniciada por verbo na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo, com alinhamento à direita e no preâmbulo deve constar a citação das considerações legais ou administrativas que orientaram ou fundamentaram a tomada de decisão, seguido do imperativo RESOLVE.

O texto da Resolução pode ser dividido em artigos e alíneas, seguida da cláusula de vigência e, se for o caso, da cláusula da revogação;


PARECER

Um parecer é um ato enunciativo com análise e emissão de opinião técnica, científica ou jurídica sobre um ato ou um determinado assunto, servindo de base para a decisão, pelo qual um órgão emite um encaminhamento fundamentado sobre uma matéria de sua competência, orientando ou facilitando a tomada de decisão. Quando homologado por autoridade competente da administração pública ganha força vinculante.

No Parecer o Conselho se pronuncia sobre matéria sujeita a sua apreciação, justificando norma nova(no caso de parecer que acompanha uma resolução) ou respondendo à consulta relativa à interpretação de norma pré-existente, ou ainda se pronunciando sobre situações do cotidiano educacional.

O desenvolvimento do texto deve citar a exposição da matéria ou fato em exame, argumentação e fundamentação legal, quando existente, e o posicionamento do Conselho.


INFORMAÇÃO

Esclarecimento prestado, a respeito de situações reais ou dispositivos legais contidos em um processo.

Narrativa breve das circunstâncias que deram origem à ação e/ou ao documento e determinação clara e precisa da comunicação/solicitação. No caso de remessa de documentos deve-se especificar o número e a data do expediente que o solicitou ou o motivo do envio.


O que é Sistema Municipal de Ensino?

A Constituição de 1988, complementada pela Lei n 9394/96, definindo as competências e atribuições dos entes federativos União, estados e municípios, estabeleceu com clareza a autonomia do município para criar o seu próprio sistema de ensino.

A legislação previu, ainda, como alternativa a essa opção, o município compor com o estado um único sistema de ou manter-se integrado ao sistema estadual.
Com essa possibilidade instituída pela Constituição, os municípios assumem suas competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar, o que passa a beneficiar os níveis de ensino próprio de sua autonomia e jurisdição.
O Sistema Municipal de Ensino de Panambi foi criado em 09 de novembro de 1999, pela Lei Municipal n 1767/99.


O nosso Sistema Municipal de Ensino compreende:

· As escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;

· As instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;

· A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC;

· O Conselho Municipal de Educação - CME/Pbi.

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

Seguidores

Conselho Municipal de Educação: participação e autonomia

Com os diversos segmentos da comunidade nele representados, o órgão pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino.
Participar da elaboração do PME com críticas e sugestões é uma das atribuições dos CMEs, colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município.

Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. "A cidade que tem conselho de educação consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas (Bochixio).

Atualmente, aproximadamente 23% dos municípios brasileiros tem CME estruturado. Poucos, contudo, trabalham em todas as frentes possíveis.

Funções variadas

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas.

Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.

Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática.

Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local e da Lei Municipal que regulamenta o Conselho, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO CME/PBI 2009/2010

Relatório cme 2009 2010
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